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Cáceres: MPE defende condenação de candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação
Por CLÊNIA GORETTH
Segunda, 24 de setembro de 2012, 15h30
O Ministério Público Eleitoral,no município de Cáceres, manifestou favorável à condenação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município, Francis Maris Cruz e Antonia Eliene Liberato Dias, da 'Coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento”, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Além da inelegibilidade por oito anos, eventual condenação poderá implicar em cassação do registro e/ou diploma dos dois candidatos e pagamento de multa.
De acordo com o promotor Eleitoral Samuel Frungilo, o parecer do Ministério Público Eleitoral é resultado de uma análise criteriosa das matérias divulgadas no site de notícias 'Jornal Oeste'. “Ao analisar detidamente a lista de matérias publicadas pelo site representado verificamos que, entre os dias 30 de junho a 17 de setembro deste ano, foram divulgadas 91 matérias favoráveis ao candidato Francis, enquanto foram levadas à apreciação dos internautas apenas 31 matérias favoráveis ao candidato adversário”, destacou.
O promotor afirma, ainda, que o candidato foi beneficiado com a veiculação de imagens do seu panfleto, com seu nome, número e coligação. Acrescentou, também, que o referido site vem 'boicotando' notícias relacionadas ao candidato adversário. Como exemplo, ele citou o resultado de uma pesquisa realizada por um site de Cuiabá, em parceria com o Instituto Mark, em que o candidato adversário de Francis Maris Cruz estaria à frente em 15.3%.
“Encaminhado o teor da pesquisa ao Jornal Oeste este simplesmente a ignorou e não publicou uma vírgula a respeito. Em contraponto, divulgou apenas a mais recente pesquisa realizada por outra empresa, ressaltando o crescimento do candidato Francis se comparado ao seu desempenho na pesquisa anterior”, observou.
Segundo o MPE, a empresas de propriedade do candidato Francis Maris são as maiores anunciantes do Jornal Oeste. “Apesar de afirmar que as referidas empresas são anunciantes do jornal há seis anos, estranhamente apenas trouxe aos autos comprovantes de pagamentos e contratos deste ano”, disse o promotor.
No parecer, o MPE ressalta que a imprensa é livre para publicar textos críticos e opinativos sobre os candidatos, mas essa liberdade pode e deve ser usada sempre com finalidade jornalística, não podendo ser utilizada como instrumento de campanha. “O veículo não pode 'abraçar' a candidatura de A ou B, em manifesto abuso de direito. Aplicável, portanto, o chamado princípio da liberdade mitigada em face do princípio da igualdade eleitoral”, destacou.
O Jornal Oeste, conforme o promotor Eleitoral, conta com mais de 200 mil acessos mensais, “o que torna evidente sua grande influência sobre a opinião pública cacerense e a potencialidade mais do que lesiva das condutas, sendo as mesmas hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade da eleição”, concluiu.
Fonte: Ministério Público MT.


